O divórcio consensual é a via mais rápida e menos desgastante para encerrar um casamento quando o casal já está de acordo sobre os principais pontos. Neste guia, explico o passo a passo, os documentos necessários e o que considerar antes de dar entrada no processo.
Consensual ou litigioso?
No divórcio consensual, os dois lados concordam com os termos — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão — e o processo tende a ser resolvido em poucas semanas, podendo até ser feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes envolvidos.
Já no divórcio litigioso, há desacordo em pelo menos um ponto, e a decisão cabe ao juiz. Esse caminho costuma ser mais demorado e exige acompanhamento próximo de um advogado desde o início.
Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais de ambas as partes (RG, CPF)
- Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
- Documentos dos bens a serem partilhados (imóveis, veículos, contas)
Como funciona a partilha de bens
A partilha segue o regime de bens adotado no casamento — comunhão parcial, comunhão universal ou separação total. Cada regime define de forma diferente o que entra e o que fica de fora da divisão, por isso vale entender qual é o seu antes de negociar qualquer acordo.
Quando procurar um advogado
Mesmo em um divórcio amigável, é recomendável ter orientação jurídica antes de assinar qualquer acordo. Um advogado revisa os termos, garante que seus direitos estejam protegidos e evita que cláusulas mal redigidas gerem problemas no futuro.